Dedução de IR no exterior para compensar estimativas, sexta-feira (30/1)
Fonte: JOTA PRO Tributos
Na 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção volta à pauta um processo da
Ambev S.A em que se discute a falta de recolhimento de estimativas
mensais de IRPJ e CSLL. Os valores foram compensados pela empresa
com créditos de imposto de renda pago no exterior. O placar está em 1 a
1, sendo que o relator votou de forma desfavorável ao contribuinte.
A empresa sustenta que os créditos, apurados em anos anteriores sobre
lucros no exterior, já estavam constituídos e poderiam ser utilizados para
evitar bitributação, conforme prevê a Lei 12.973/14, que permite o seu
aproveitamento em exercícios subsequentes. A PGFN, por sua vez, diz
que não há bitributação a ser evitada, pois o lucro do exterior não foi
tributado no Brasil em razão de base negativa. O processo é o
17459.720059/2023-37.